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Secretaria de Comércio Exterior lança painéis sobre desempenho de drawback
Leia mais...Data de publicação: 26/11/2020
Data de atualização: 27/11/2020A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (26/11), painéis contendo visualizações interativas sobre o desempenho dos regimes de drawback integrado suspensão e isenção – mecanismos que possibilitam a desoneração tributária na aquisição de insumos importados ou locais para a produção de bens exportados. Os painéis foram desenvolvidos com o emprego de ferramenta de business intelligence e podem ser acessados na página eletrônica do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Com uma interface simples e intuitiva, os painéis de drawback oferecem aos interessados diversos dados relacionados à utilização dos regimes de suspensão e isenção, como os valores dos principais produtos exportados e insumos adquiridos, além da quantidade de empresas beneficiárias por faixa de valor de suas vendas externas. Os dados estão disponíveis ao nível de grupo da Classificação Uniforme do Comércio Internacional (CUCI) e de seção da Classificação Internacional Padrão por Atividade Econômica (ISIC), garantindo a comparação dos números do Brasil com os reportados por outros países do mundo.
A novidade irá complementar as demais publicações de dados sobre drawback atualmente realizadas pela Secex, com destaque para o Relatório de Dados Consolidados, a lista de empresas usuárias e o Plano de Dados Abertos, também disponíveis no endereço eletrônico do Siscomex.
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, a publicação dos painéis de dados sobre os regimes de drawback “trata-se de importante iniciativa do Ministério da Economia, com espelho nas melhores práticas internacionais, no sentido de conceder maior transparência e facilidade de acesso aos dados sobre o drawback, instrumento que favorece a inserção internacional da economia brasileira”.
O que é drawback
Os regimes de drawback permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos, na importação ou na aquisição no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.
Estão contemplados na desoneração tributária o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Especificamente no regime de suspensão, há desoneração, também, do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre as compras externas.
Conforme dados divulgados pela Secex, em 2019, US$ 49,1 bilhões foram exportados com a utilização do drawback, o que representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período.
A base de empresas usuárias dos regimes de suspensão e isenção – em torno de duas mil – contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais os de minérios de ferro, carne de frango congelada, celulose, químico e automotivo.
Fonte: Ministério da Economia – ME
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Nomenclatura Aduaneira
Leia mais...Data de publicação: 20/11/2020
Data de atualização: 23/11/2020Você sabia que a maioria dos problemas envolvidos no uso de uma Nomenclatura Aduaneira são essencialmente questões de interpretação e aplicação da classificação?
Os usuários de nomenclaturas baseadas no Sistema Harmonizado podem chegar a decisões diferentes com relação à classificação do mesmo produto. É responsabilidade do Comitê do Sistema Harmonizado tomar todas as medidas necessárias ou fazer quaisquer propostas necessárias ao Conselho de Cooperação Aduaneira para assegurar a interpretação e aplicação uniformes do Sistema Harmonizado.
Fonte: OMA
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Setor externo foi fundamental para reação à crise, afirma Guedes em evento com exportadores e importadores
Leia mais...Data de publicação: 13/11/2020
Data de atualização: 16/11/2020O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou, nesta sexta-feira (13/11), durante participação no 39º Encontro Nacional de Comércio Exterior – evento promovido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e transmitido pela internet – que o setor externo foi fundamental para a reação à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Para Guedes, o Brasil está caminhando em direção a uma maior abertura comercial.
“As exportações continuam em um ritmo forte e, particularmente em relação à Ásia, que é o novo eixo de crescimento da economia global, o Brasil está tendo superávit de cerca de US$ 40 bilhões neste ano”, frisou.
Durante o evento, o ministro salientou a importância do compromisso com o controle dos gastos públicos e reforçou que o país tem conseguido atacar privilégios. Ele citou como exemplos de medidas bem-sucedidas a aprovação da Nova Previdência e a redução da taxa básica de juros. “Nós teremos uma economia de juros de quase R$ 400 bilhões, o que é metade do que conseguiremos com a Previdência, mas isso em apenas em quatro anos”, disse, referindo-se à estimativa de R$ 800 bilhões em 10 anos com a reforma da Previdência.
Guedes destacou ainda que os processos de digitalização do governo federal vêm gerando melhorias na produtividade da máquina pública, reduzindo a necessidade de reposição dos servidores que têm se aposentado. A suspensão de reajustes a servidores públicos até o próximo ano também foi considerada pelo ministro medida importante para reduzir o peso das despesas obrigatórias nas contas públicas dos entes federativos.
Teto de gastos
Guedes defendeu também o teto de gastos, ao considerá-lo como uma barreira à irresponsabilidade com as contas públicas. “É importante que lutemos para manter o teto e para mudar justamente o eixo da economia brasileira, que era baseada nos investimentos dirigidos pelo governo”, afirmou. O ministro considerou ser fundamental a redução da participação do governo na economia. “Não aumentaremos impostos e não queremos furar o teto para gastar mais. Queremos que a pressão do teto ajude a transformarmos o ambiente fiscal brasileiro e criar um novo regime fiscal”, considerou.
Recuperação da crise
O ministro assegurou que o país está saindo da crise. “Numa época em que houve a maior crise de saúde mundial, o Brasil está conseguindo atravessar esta onda com uma perda de empregos menor do que aconteceu durante as autoimpostas crises do passado. Os erros passados de política econômica causaram mais dano do que a pandemia quando bateu no Brasil. E nós reagimos”, frisou.
O ministro lembrou que o país perdeu cerca de 550 mil empregos e que esse número pode ser menor até o fim do ano à medida em que mais empregos sejam recuperados. Nos anos de 2015 e 2016, foram perdidos cerca de 650 mil empregos e 687 mil empregos, respectivamente.
O desafio, segundo Guedes, é de que essa retomada, resultado de uma recuperação cíclica, seja transformada em um crescimento sustentado, transformando “a onda de ampliação de consumo em onda de ampliação de investimentos”, frisou. Para isso, ele destacou ser necessária a continuidade da agenda de reformas, com o avanço dos marcos regulatórios para setores como saneamento, eletricidade, gás natural, petróleo e cabotagem e a aceleração de processos de privatizações e concessões.
Fonte: Ministério da Economia – ME
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Receita Federal simplifica regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária
Leia mais...Data de publicação: 12/11/2020
Data de atualização: 13/11/2020A Receita Federal promoveu relevantes alterações visando simplificar os procedimentos relacionados aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
As melhorias vão impactar um total de cerca de 10 mil declarações registradas no regime de admissão temporária, com valor total em torno de US$ 13,5 bi, e cerca de 14 mil declarações registradas no regime de exportação temporária, com valor total em torno de US$ 4,5 bi (dados de 2019).
Em 2019, as declarações de admissão temporária parametrizadas nos canais amarelo e vermelho foram liberadas em cerca de 10 dias. Com as alterações vigentes a partir de agora, estima-se que o tempo médio de liberação possa diminuir para menos de um dia.
As novidades trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.989, de 10 de novembro de 2020, estão alinhadas a princípios estabelecidos por importantes acordos internacionais, como a Convenção de Istambul, o Acordo de Facilitação do Comércio – AFC e a Convenção de Quioto Revisada que tratam da implementação da facilitação de comércio.
Entre os pressupostos que motivaram as alterações está o reconhecimento de que os despachos de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais não são maiores, como regra geral, do que os de qualquer outro tipo de despacho, não sendo necessário que se invista em mais recursos, sejam eles humanos ou de qualquer outro tipo, em seu controle ou acompanhamento.
As mudanças quebram com o paradigma que indica a necessidade de direcionar 100% das declarações registradas no âmbito desses regimes para canais de conferência, independentemente da atuação de gerenciamento de riscos ou da relevância fiscal específica da operação.
Essa nova percepção permitirá que as declarações registradas para os regimes de admissão e exportação temporárias, conforme a parametrização estabelecida pela gestão de riscos, possam ser direcionadas para o canal verde de conferência aduaneira, casos em que o desembaraço aduaneiro do bem e a concessão do regime ocorrerão de forma automática, porém sujeitas a posterior revisão dos requisitos e condições necessários à concessão ou prorrogação do regime.
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
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STF vai discutir aplicabilidade da anterioridade tributária em reduções de benefícios fiscais
Leia mais...Data de publicação: 12/11/2020
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1108) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, em que se discute a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) nas reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O Decreto 8.415/2015, que regulamenta o Reintegra, prevê, no artigo 2º, que empresas podem apurar crédito sobre a receita auferida com a exportação de determinados bens. O Decreto 9.393/2018 reduziu o percentual de crédito a ser apurado de 2% para 0,1%, a partir de 1º/6/2018.
Em mandado de segurança, a Levantina Natural Stone Brasil Ltda., de Vitória (ES), pretendia garantir o direito ao benefício calculado pela alíquota de 2% sobre todas as exportações realizadas em 2018, com base no princípio da anterioridade anual do exercício financeiro (artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal). O juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, no entanto, determinou que a União se abstivesse de aplicar a redução pelo prazo de 90 dias, contados a partir de 30/5/2018, em obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal (alínea “c” do mesmo dispositivo). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Majoração tributária
No recurso extraordinário, a empresa sustenta que a aplicação do Decreto 9.393/2018, que reduziu em 20 vezes o direito de compensação do benefício fiscal do Reintegra, no mesmo ano de sua publicação configura majoração de tributo sem a observância do princípio da anterioridade do exercício fiscal. Argumenta, ainda, que houve aumento indireto da carga tributária, pois quanto menor o montante de créditos que venha a apurar, maior será o desembolso para o recolhimento dos tributos diretos devidos (IRPJ, CSLL, por exemplo), repercutindo diretamente no seu fluxo de caixa.
Manifestação
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que a matéria suscitada na ação possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, pois a temática revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre a matéria. Segundo ele, uma simples pesquisa de jurisprudência aponta para centenas de julgados, e cabe ao STF conferir interpretação unívoca ao princípio constitucional da anterioridade do exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal, “balizados pelos princípios da segurança jurídica e da não surpresa e o respeito à previsibilidade orçamentária do contribuinte”.
Em sua manifestação, o ministro assinalou ainda que, apesar de a jurisprudência do Supremo ser no sentido de que a redução da alíquota do Reintegra configura aumento indireto de tributo e deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, não há, ainda, posicionamento pacífico sobre a aplicabilidade da anterioridade anual.
SP, AD//CF
Processo relacionado: ARE 1285177
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF
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Brasil importa mil toneladas de tâmaras
Leia mais...Data de publicação: 06/11/2020
Data de atualização: 09/11/2020O mercado brasileiro importou uma média anual de mil toneladas de tâmaras nos três últimos anos. Neste ano o volume caiu praticamente pela metade em função da pandemia de covid-19, mas em 2019 as compras foram de 1,1 mil toneladas, em 2018 de 994 toneladas, e em 2017 de 933 toneladas.
Os países árabes são grandes produtores de tâmaras e os principais exportadores da fruta para o Brasil, apesar disso as tâmaras não são um alimento conhecido ou que está na dieta cotidiana dos brasileiros.
Ano atípico
De janeiro a setembro, o Brasil importou 524 toneladas de tâmaras e os fornecedores foram Tunísia e Irã. Julia conta que Emirados devem entrar nessa lista em breve porque ela está trazendo um contêiner do país ao Brasil na próxima semana. No ano passado, as 1,1 mil toneladas de tâmaras importadas pelo mercado brasileiro foram fornecidas por Tunísia, Argélia, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Líbano e China, segundo os dados públicos.
A queda neste ano ocorreu por causa da covid. A valorização do dólar diante do real também influenciou pois deixou mais caras as importações.
Fonte: Agência Anba – Anba
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COANA abre consulta pública para Portaria de dispensa de etapas do trânsito aduaneiro
Leia mais...Data de publicação: 06/11/2020
Data de atualização: 09/11/2020A Coordenação Geral de Administração Aduaneira abre consulta pública para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro, nos termos previstos nos incisos XII e XIV, do art. 81, da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 1.980, de 30 de setembro de 2020.
O objetivo da Portaria é o de simplificar procedimentos de trânsito aduaneiro pela dispensa de etapas, garantindo o controle e a segurança do regime por meio de gestão de riscos e proporcionando maior fluidez ao fluxo logístico.
O regime especial de trânsito aduaneiro é um dos mais importantes sob o ponto de vista econômico e logístico, sendo um dos mais utilizados pelos operadores do comércio exterior no país. Através dele, as mercadorias estrangeiras que desembarcam em portos e aeroportos de zona primária podem ser transferidas, com a suspensão dos pagamentos de tributos, para outros pontos do território nacional, conforme a estratégia de negócios de cada importador. Com a implementação das propostas em Portaria, espera-se um reflexo econômico positivo em toda a cadeia com a redução do tempo total de desembaraço da carga estrangeira, desde a sua chegada até a sua entrega ao importador.
O período para contribuições vai do dia 28/10 até o dia 27/11.
As propostas de alteração deverão ser apresentadas em formulário de CONSULTA PÚBLICA RFB devidamente preenchido e enviado ao e-mail dicom.coana.df@rfb.gov.br com o assunto CP-COANA nº01/2020 – Portaria de dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro.
A minuta da Portaria e o formulário para contribuições podem ser acessados em http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/consultas-publicas/, ou pelos links abaixo:
Consulta Pública Coana nº 01-2020
Formulário – consulta-publica RFB
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex
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Camex aprova redução da tarifa de importação sobre brinquedos
Leia mais...Data de publicação: 05/11/2020
Data de atualização: 06/11/2020O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) – órgão colegiado presidido pelo Ministério da Economia – aprovou, nesta quinta-feira (5/11), a redução de 35% para 20% da tarifa aplicada às importações de brinquedos. A medida valerá a partir do próximo dia 1o de dezembro, mas deve começar a ter efeitos mais expressivos sobre os preços no início de 2021, considerando-se o tempo necessário para a realização de novas importações já amparadas pela redução tarifária.
A redução abrange brinquedos como patinetes, triciclos, bonecos, quebra-cabeças e trens elétricos, entre outros. A tarifa de 35% vigente para esses itens era a terceira mais elevada do mundo, inferior apenas às praticadas por Afeganistão e Zimbábue. A redução a 20% iguala a tarifa brasileira à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul e elimina a elevação tarifária excepcional que incidia sobre as importações desde 2011.
Queda nos preços
Segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estima-se que a redução tarifária gere queda de 5,1% a 5,7% nos preços ao consumidor e aumente em 6,9% a 7,7% a quantidade total de brinquedos comercializados no mercado brasileiro.
Outro efeito positivo decorrente da redução tarifária é desestimular o descaminho – prática de trazer produtos ao país sem pagar tributos – e a pirataria, além de favorecer o crescimento do varejo formal no Brasil.
A decisão do Gecex foi precedida de consulta pública conduzida pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex e de estudos técnicos realizados por diversos órgãos. A consulta contou com a participação de milhares de interessados, entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos de governo.
Fonte: Ministério da Economia – ME
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Instrução Normativa que dispõe do procedimento utilizado no combate às fraudes aduaneiras
Leia mais...Data de publicação: 05/11/2020
A Receita Federal publicou no DOU de 4/11 a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, que trata dos procedimentos de combate às fraudes aduaneiras. A nova norma traz maior transparência às ações desenvolvidas e permite a flexibilização e racionalização da mão de obra da Receita Federal, possibilitando, por exemplo, que o procedimento seja instaurado por qualquer unidade do órgão, independente da localização das mercadorias sob análise.
A norma altera principalmente o que é chamado de “canal cinza”, ou seja, operações aduaneiras com indícios de fraude que exigem uma investigação mais detalhada por parte da Receita Federal. Tradicionalmente, as operações de comércio exterior são selecionadas para três canais: verde (declaração liberada sem análise), amarelo (análise documental) e vermelho (análise documental e verificação física da mercadoria). Porém, a qualquer momento em que se constate indícios de fraude, as mercadorias podem ser direcionadas ao canal cinza com a abertura do agora chamado Procedimento de Combate às Fraudes Aduaneiras.
Com o disciplinamento do procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras, tem-se um único instrumento para a realização de ações fiscais que visam a coibir a prática dolosa de ilícitos aduaneiros. A retenção de mercadorias, antes autorizada quando da instauração de procedimento especial de fiscalização ou de procedimento especial de controle aduaneiro, passou a ser medida incidental a ser aplicada dentro do novo procedimento, razão que justificou a revogação das normas disciplinadoras dos respectivos procedimentos especiais (Instrução Normativa SRF nº 228, de 2002, e Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 2011.
Por fim, a Instrução Normativa ora publicada promoveu alterações na IN SRF nº 680, de 2006, disciplinando a utilização do canal cinza de conferência aduaneira para o tratamento de qualquer fraude aduaneira, independentemente da penalidade aplicável, e estabelecendo prazos diferenciados para a conclusão dos procedimentos.
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
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ANTT altera resolução sobre Transporte Internacional
Leia mais...Data de publicação: 29/10/2020
Data de atualização: 30/10/2020A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (29/10) atualização na Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
A atualização decorre da reabertura da fronteira internacional para o transporte de passageiros por via terrestre entre Brasil e Paraguai, mas a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros continua suspenso enquanto houver ato do Poder Executivo restringindo, excepcional ou temporariamente, a entrada de estrangeiros no país.
Brasil-Paraguai
A fronteira internacional entre Brasil e Paraguai é fundamental para o equilíbrio econômico da região, gerando impactos no turismo de compra e áreas de serviço. Entre os pontos de reabertura da entrada de estrangeiros no país, está a Ponte da Amizade, importante marco de ligação entre os dois países.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT
