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Tarifas portuárias são entraves para exportações, diz estudo da CNI
Leia mais...Mais da metade das empresas exportadoras brasileiras consideram que as tarifas cobradas em portos e aeroportos são um problema consideravelmente prejudicial à venda de bens e serviços para o exterior. O resultado está na pesquisa Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras, divulgada hoje (3) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e feita com 589 empresas exportadoras. Nas entrevistas, o segundo item mais crítico apontado pelas companhias é a dificuldade de oferecer preços competitivos na disputa com outros países.
A pesquisa foi desenvolvida em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) entre outubro de 2017 e março deste ano. A maioria das empresas ouvidas atua no comércio exterior há mais de dez anos. Os Estados Unidos continuam sendo considerados os parceiros mais atrativos para a realização de acordos comerciais, seguido pela União Europeia e pelo México. Já no que diz respeito aos maiores destinatários das exportações, a Argentina aparece logo após o mercado americano no interesse dos empresários brasileiros em estreitar os laços comerciais.
De acordo com Carlos Eduardo Abijaod, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, problemas internos e estruturais ficaram mais claros no estudo deste ano, já que o câmbio está mais favorável às exportações. “De um lado, o governo precisa enfrentar problemas estruturais do Brasil, por meio de reformas. De outro, as empresas precisam investir em produtividade e inovação”, afirmou.
Problemas críticos
As tarifas dos terminais portuários e aeroportuários são apontadas por 51,8% das empresas como problema “crítico” ou que “impacta muito” no dia a dia da exportação dos negócios. Dentre os entraves mercadológicos, o encarecimento do custo da produção, que impede a oferta de preços mais competitivos, é apontado por 43,4% das entrevistadas.
A pesquisa revela que em terceiro lugar no nível de criticidade (41,9%) aparecem as taxas cobradas por órgãos anuentes, fiscalizadores e intervenientes, como a Receita Federal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em quarto e quinto lugar vêm, respectivamente, o custo do transporte doméstico entre a empresa e o lugar de saída do país (41%), e a baixa capacidade governamental para a superação de obstáculos internos (39.4%). Em seguida vem uma série de barreiras da chamada “segurança jurídica”, como o excesso de burocracia, normas conflituosas e demora na fiscalização e despacho das mercadorias.
A alta quantidade de tributos que incidem sobre a exportação aparece na 12ª posição no ranking de entraves, sendo que os principais são o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
“Entre os aspectos ligados à burocracia alfandegária e aduaneira, uma quantidade relevante de empresas (entre 27,3% e 35,6%) considera críticos o excesso de documentos, a demanda por documentos originais com diversas assinaturas, a falta de padronização dos procedimentos de desembaraço e o elevado tempo do processo de despacho e fiscalização”, enumera a pesquisa.
Regiões
Além do recorte por categorias, o estudo mostra que os principais impactos negativos nas exportações variam de acordo com cada região do país. No Centro-Oeste, por exemplo, 73,9% das empresas apontaram como mais problemático o custo do transporte interno, ao passo que o trânsito internacional é apontado como maior entrave para 47,8% das empresas nordestinas.
“Um dos fatores por trás desse diagnóstico é o problema logístico de escoamento da produção agroindustrial. O Centro-Oeste é a região mais desconectada e que possui menos oferta de serviços de transporte. Os empresários do Centro-Oeste também avaliaram que a divulgação ineficiente dos regimes aduaneiros especiais é um problema crítico”, analisa a CNI.
Quanto aos obstáculos enfrentados nos países destinatários dos produtos, enquanto a média nacional aponta as tarifas de importação como principal entrave, empresários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste dizem sofrer mais com medidas sanitárias ou fitossantiárias. Diferentemente do foco médio do Brasil nas exportações para os Estados Unidos, empresas localizadas nas regiões Centro-Oeste e Norte gostariam de ampliar as relações comerciais mais com a China (20,4%) do que com a potência norte-americana (18,1%).
Apesar das diferenças regionais, o resultado da pesquisa reflete a influência dos grandes mercados exportadores. Empresas do Sul e Sudeste do país abrigam 90,8% das empresas do ramo, sendo quase 60% com endereço nos três estados mais desenvolvidos: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Ao apresentar a pesquisa, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lembrou que, apesar de ser uma das dez maiores economias do mundo, o Brasil é apenas o 26º exportador mundial de bens, o que representa menos de 2% das exportações globais. “Fatores como infraestrutura precária, burocracia e complexidade normativa tornam o processo de exportação no Brasil moroso e caro, reduzindo a atratividade dos nossos produtos”, escreveu, na publicação.
Fonte: Agência Brasil
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Receita Federal altera norma sobre regime aduaneiro especial de loja franca
Leia mais...Foi publicada hoje (30/11), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.849, de 2018, alterando as IN RFB nº 1.799, de 2018, e nº 863, de 2008, que dispõem, respectivamente, sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteiras terrestres e em zonas primárias de portos ou aeroportos alfandegados, bem como alterando as IN SRF nº 369, de 2003, e nº 121, de 2002, as quais dispõem, respectivamente, sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica, e sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para outro.
Às normas atualmente vigentes foi inserida a vedação à importação ao amparo do regime aduaneiro especial de loja franca de produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada no Diário Oficial da União, e em relação as IN SRF nºs 121 e 369, dispositivos foram alterados de modo a adequar sua redação ao escopo da Instrução Normativa 1.799, de 2018.
O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimentos instalados em zonas primárias de portos ou aeroportos alfandegados ou em cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil a venda de mercadoria nacional ou estrangeira, sem pagamento de tributos, a passageiros em viagem internacional, conforme disposições das Instruções Normativas RFB nº 863, de 2008, e nº 1.799, de 2018.
Considerando que a logística operacional do regime aduaneiro especial de loja franca inviabiliza a cobrança dos direitos antidumping e compensatórios e objetivando o pleno cumprimento do estabelecido em negociações internacionais, optou-se por promover alterações normativas para que os bens sujeitos a aplicação de tais medidas não possam ser objeto do regime aduaneiro em questão.
Além disso, fazendo um batimento da IN RFB nº 1.799 com outros normativos existentes, os quais podem, direta ou indiretamente, interferir no que está disposto naquela Instrução Normativa, percebeu-se a necessidade de ajustes em dois pontos, tanto na IN 121, de 2002, quanto na IN RFB nº 369, de 2003.
A IN RFB nº 121, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para outro, em seu § 1º do art. 1º, prevê que a transferência de mercadorias entre regimes aduaneiros especiais ou atípicos somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, com exceção de transferências entre regimes de Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio (ALC).
Para sanar a questão, incluiu-se o inciso III no § 3º do art. 2º, prevendo expressamente, no rol das exceções ao preconizado no § 1º, a possibilidade da transferência de mercadorias do regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para qualquer outro regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial autorizado, devendo ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime.
Já no caso da IN RFB nº 369, que prevê o despacho de exportação ficta, a questão se concentra no art. 2º, que o procedimento de exportação e o subsequente despacho de admissão em loja franca nas situações referidas no art. 1º serão realizados no recinto alfandegado administrado pela empresa beneficiária do regime aduaneiro especial loja franca.
Todavia, no caso das lojas francas de fronteira terrestres os beneficiários não administram recintos alfandegados. Por essa razão, foi necessário alterar a IN RFB nº 369 de modo a prever como serão realizados os despachos de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional e de despacho de admissão no regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre. Sendo assim, deu-se nova redação ao § 4º, deixando clara a forma como serão realizados os despachos de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional e de despacho de admissão no regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre.
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
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Brasil pode encerrar 2018 com recorde na exportação de soja
Leia mais...Os exportadores de soja em grãos têm bons motivos para comemorar o desempenho do setor ao longo de 2018, mantendo-se na liderança do ranking internacional, posição que tem-se alternado com os Estados Unidos. A projeção é a de atingir, no fechamento do ano, 80 milhões de toneladas, número que ainda pode ser acrescido em mais dois milhões de toneladas. Caso se confirme, o Brasil terá exportado uma quantidade 19,4% superior à do ano passado, de 67 milhões de toneladas).
Esse volume superou as expectativas do setor, que projetava algo em torno de 70 milhões de toneladas, de acordo com Sergio Mendes, diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele disse que além do câmbio favorável, dos bons preços na cotação da commoditie, esse resultado, sem dúvida, teve a influência do fato de os chineses terem sobretaxado a soja americana.
Para 2019, ele acredita que o setor continuará obtendo bons resultados, mas avalia ser difícil fazer qualquer projeção justificando que tudo vai depender do comportamento do mercado e também queixou-se das desvantagens de custo com seu maior competidor no mercado internacional, apontando que o país gasta por tonelada US$ 40 a mais do que os Estados Unidos para embarcar a mercadoria.
Fonte: Agência Brasil
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Equador volta a barrar calçados brasileiros
Leia mais...A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) está empenhada na resolução de um entrave nas exportações para o Equador. Na última quarta-feira, dia 21, o presidente-executivo da entidade, Heitor Klein, esteve reunido com representantes da AEICAL (associação de importadores de calçados do Equador, sigla em espanhol) e empresas brasileiras afetadas em Gramado/RS.
Klein conta que as solicitações de verificação de origem, exigidas pelo governo equatoriano desde agosto de 2017 – com interrupção nos meses de dezembro de 2017 até junho deste ano -, além de emperrar o fluxo do comércio com a burocracia prevê uma taxa de garantia de 10% do valor do produto e mais US$ 6 por par brasileiro – tarifa integral extra-acordo comercial – o que, muitas vezes, inviabiliza o processo. “Na realidade, é uma retaliação à exigência brasileira de Análise de Risco (ARI) para a importação de camarões equatorianos. Uma coisa não é relacionada à outra, mas o governo local escolheu um setor brasileiro para retaliar e, infelizmente, foi o nosso”, aponta o executivo, ressaltando que o procedimento tem provocado prejuízos aos exportadores brasileiros.
Segundo o executivo da Abicalçados, desde agosto de 2017 os entraves já causaram perdas de US$ 12,4 milhões aos calçadistas. “Antes de enfrentarmos essa barreira, os calçados entravam com tarifa zero de importação no Equador, amparadas pelo a Acordo de Complementação Econômica (ACE) 59″, informa, ressaltando que o prejuízo estimado representa quase a metade do total gerado com as exportações para aquele país em 2017 (US$ 26 milhões). Atualmente, mais de 80 indústrias de calçados brasileiras exportam para o país sul-americano.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – Abicalçados
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Seis novos adidos agrícolas assumem postos no exterior até o fim do ano
Leia mais...Seis novos adidos agrícolas foram designados para dialogar e defender interesses do Brasil no exterior. Na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (23/11), o presidente Michel Temer e o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, assinaram as nomeações.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Agricultura, os adidos agrícolas brasileiros são escolhidos por meio de processo seletivo de base técnica, com mandato de dois anos, passível de renovação por mais dois. Eles são profissionais capazes de antecipar-se às mudanças constantes nas exigências dos países importadores de produtos agrícolas e de responder, de forma rápida e tecnicamente consistente, aos vários questionamentos feitos pelos parceiros comerciais do Brasil.
Para ocupar o cargo de adido junto à União Européia, em Bruxelas, foi designado Guilherme Costa, reforçando a atuação brasileira junto ao atual adido Márcio Rezende. Na Colômbia, em Bogotá, irá atuar Marcus Vinicius Segurado Coelho; no Canadá, em Ottawa, a representante será Luciana Pimenta Ambrozevicius; no Reino do Marrocos, em Rabat, irá atuar Nilson César Castanheira Guimarães. Na República do Egito, no Cairo, o adido será Cesar Simas Teles, e, na República da Indonésia, em Jacarta, o cargo será ocupado por Gustavo Bracale.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa
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Governo aprova novo regulamento do Imposto sobre a Renda
Leia mais...Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23/11, o novo Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. O texto aprovado consta do Decreto nº 9.580, que consolida a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto, revogando a legislação que vigorava desde 1999.
Fonte: Aduaneiras
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Recepção para despacho de carga a exportar em veículo contendo mais de 50 notas fiscais
Leia mais...De acordo com informação da Notícia Siscomex-Exportação 0097, de 21/11/2018, a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.
Fonte: Portal Siscomex
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ABPA fomenta novos negócios para importações chinesas de aves e de suínos
Leia mais...Novas oportunidades de negócios poderão ser geradas para os exportadores brasileiros, a partir de contatos realizados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que participou, com o apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), da China International Import Expo (CIIE), encerrada neste sábado, em Xangai.
A CIIE foi organizado pelo Governo Chinês para definir o planejamento das importações que serão realizadas pelo país pelos próximos cinco anos e, além dos contatos institucionais, a ABPA distribuiu materiais promocionais com informações sobre os atributos dos produtos brasileiros e contatos dos exportadores da avicultura e da suinocultura.
Fonte: Apex-Brasil
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Defesa Agropecuária define regras para importação de aves ornamentais
Leia mais...Os procedimentos para importação de aves ornamentais e seus ovos férteis as regras para o credenciamento de estabelecimentos quarentenários foram estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio da Instrução Normativa nº 49/2018.
Para o ingresso no Brasil, as aves ornamentais e seus ovos férteis deverão estar acompanhadas de autorização de importação emitida pelo MAPA e de CVI emitido pela Autoridade Veterinária do país de origem.
A autorização de importação de aves ornamentais e seus ovos férteis será emitida pelo Departamento de Sanidade Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – DSA/SDA/MAPA ou pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) nas Unidades Federativas (UF).
A autorização de importação estará condicionada à comprovação pelo interessado do agendamento da quarentena ou aprovação do local de isolamento pelo Serviço Veterinário Oficial.
Fonte: Aduaneiras
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A política externa e o novo governo
Leia mais...O presidente Jair Bolsonaro enfrentará o mais imprevisível e complexo cenário internacional desde 1945. O multilateralismo (ONU e OMC) e a globalização estão sob ataque com o risco concreto de uma guerra protecionista, pondo em perigo a ordem liberal e ameaçando trazer de volta a recessão.
Políticas equivocadas nos 13 anos e meio do PT puseram o Brasil numa situação de isolamento nas negociações comerciais, de atraso na inovação e tecnologia, de perda de poder, de influência e de espaço no comércio internacional e de manufaturas, além de ter crescido abaixo da média mundial e dos países em desenvolvimento.
Sendo o Brasil uma das dez maiores economias do mundo, espera-se que o novo governo responda – como foi feito nos últimos dois anos – a esses desafios e busque restaurar e ampliar a voz do País no cenário internacional, e nos reinserir nos fluxos dinâmicos da economia e do comércio exterior.
A análise está em artigo de Rubens Barbosa, publicado na edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo
Fonte: O Estado de S.Paulo
