• Brasil pode ser afetado pela ampliação de subsídios feita pela China

    21 dezembro 2018
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    Se até hoje a batalha travada pelo Brasil era contra os subsídios americanos e europeus ao setor agrícola, agora a China está ganhando força no mercado internacional.

    Dados fornecidos pelos chineses à OMC apontam que os compromissos assumidos por Pequim em 2001, ao aderir ao sistema comercial, estão sendo ignorados e os volumes de apoio aos produtores chineses superam de forma significativa o teto determinado.

    Há quase 20 anos, ficou estabelecido que a China poderia dar subsídios que poderiam distorcer os mercados em um patamar que não superasse 8,5% do valor de sua produção agrícola total. A condição oferecida aos chineses era mais restritiva que as regras estipuladas para outros países emergentes. No Brasil, por exemplo, os subsídios podem chegar a 10%. Pressionada a mostrar transparência, Pequim entregou nesta semana seus dados comerciais para a OMC para todos os subsídios concedidos entre 2011 e 2016.

    Se na produção de arroz e trigo os valores dos subsídios ficaram abaixo de 8,5%, o mesmo não ocorreu com soja, açúcar ou algodão, produtos que concorrem diretamente com as exportações brasileiras. No caso do algodão, a taxa de subsídios violou o teto em todos os anos, entre 2011 e 2016. Em 2015, os níveis de apoio chegaram a 29% da produção do setor, mais de três vezes os patamares autorizados. No caso da soja, foram cinco anos acima do teto, com taxas de até 13%.

    Negociadores estimam que a admissão da China de que ultrapassou o teto permitido ocorre por conta de um processo que o governo americano move contra Pequim e que acusa o governo asiático de distorcer os mercados globais no setor agrícola.

    Fonte: ESTADÃO.COM.BR

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  • Cafés diferenciados do Brasil aumentam exportações em 27% de janeiro a novembro

    17 dezembro 2018
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    As exportações brasileiras de cafés diferenciados no período de janeiro a novembro de 2018 atingiram 5,637 milhões de sacas de 60kg, volume que representa crescimento de 27,16%, pois no ano anterior foram exportadas 4,433 milhões de sacas no mesmo período. Nesse contexto, se for estabelecido um comparativo do mesmo período nos últimos cinco anos, verifica-se que as exportações dos cafés diferenciados do Brasil, foram de: 7,459 milhões de sacas em 2014; 8,312 milhões – 2015; 5,443 milhões – 2016; 4,433 milhões – 2017; e, conforme mencionado, 5,637 milhões de sacas de 60kg em 2018.

    O volume exportado desse tipo de café gerou US$ 1,009 bilhão de receita cambial para nosso País, tendo atingido um preço médio de US$ 178,98 por saca exportada. Esse preço médio foi 33,9% superior ao preço médio dos cafés verdes (naturais/médios), que atingiram US$ 133,70 por saca. Com relação às exportações totais, o volume vendido ao exterior nesse período somou 31,376 milhões de sacas, ao preço médio de US$ 145,13, perfazendo receita cambial de US$ 4,554 bilhões. Esses dados constam do Relatório mensal novembro 2018, do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil – Cecafé.

    Fonte: Embrapa Café

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  • Decisão da OMC legitima Lei de Informática

    17 dezembro 2018
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    A Abinee considera que o resultado da decisão do órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) deixa evidente a importância da manutenção da Política de Informática no País. No entendimento da Associação, a OMC deu legitimidade à Política com as ressalvas necessárias.

    Em relação ao relatório final da OMC, a Abinee destaca o reconhecimento pelo órgão de que o Processo Produtivo Básico (PPB) não fere as regras de comércio internacional, sendo, portanto, procedimento lícito, inclusive nos casos de terceirização.

    As condenações mantidas pela OMC correspondem aos PPBs que incluem outros PPBs e também ao incentivo do IPI, por ser um imposto indireto. Fato positivo da decisão também é o de que, tendo em vista o tipo de condenação, haverá mais tempo para a devida adequação, não prevalecendo mais o prazo anterior de 90 dias. Nesse sentido, o Brasil teve êxito ao demonstrar que a decisão anterior carecia de explicações adequadas.

    Sobre a condenação do IPI, a Abinee já iniciou as tratativas com o governo, a fim de fazer a substituição do atual benefício.

    A Lei de Informática tem sido fundamental e exercido papel decisivo na atração dos principais players mundiais do setor de tecnologia da informação, abrangendo praticamente todas as marcas globais deste segmento, que geram empregos de qualidade, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e colocam o Brasil na cadeia global de valor. Portanto, não se trata de uma política de governo, mas de uma política de Estado.

    Fonte: Assessoria de Imprensa da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) – Abinee

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  • China confirma redução por 3 meses de tarifas sobre automóveis americanos

    14 dezembro 2018
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    O Ministério de Finanças da China (MoF, na sigla em inglês) confirmou nesta sexta-feira (14/12), a suspensão temporária do aumento retaliatório das tarifas sobre carros e autopeças importados dos Estados Unidos, reduzindo-as de 40% para 15%. A medida valerá por um trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março do ano que vem.

    Após o encontro entre os presidentes Donald Trump e Xi Jinping, o americano afirmou que Pequim havia concordado com a suspensão das cobranças adicionais punitivas sobre o setor automotivo do seu país. No comunicado em que anunciou a concessão comercial, o ministério chinês sugere que o valor de importações americanas a que se aplica o alívio tarifário é de “aproximadamente US$ 60 bilhões”.

    Fonte: ESTADÃO.COM.BR

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  • China é principal destino das exportações brasileiras em novembro

    14 dezembro 2018
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    A China continuou sendo o principal destino das exportações brasileiras em novembro deste ano, com participação de 26,3% no total. Isso representa mais que o dobro do segundo colocado no ranking, os Estados Unidos (EUA), com um percentual de 11,9%. Os dados são do Índice do Comércio Exterior (Icomex), da Fundação Getulio Vargas (FGV).

    De acordo com a FGV, as exportações para a China cresceram 97,6% (em valor), na comparação com novembro do ano passado. Os principais responsáveis por esse crescimento foram a soja, que respondeu por 45% do aumento, e o petróleo bruto (não refinado), com 32% desse crescimento.

    O aumento, segundo a FGV, é resultado da guerra comercial entre a China e os Estados Unidos, que faz os chineses buscarem outros fornecedores de produtos como a soja. Esse aumento, no entanto, é possivelmente temporário e não compensará uma piora nas condições do mercado mundial, caso haja um acirramento do protecionismo.

    De acordo com a FGV, as exportações totais brasileiras cresceram 25,4% em valor no período. Descartando-se o efeito da mudança do Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens relacionados ao petróleo, as exportações cresceram 15,6%.

    Fonte: Agência Brasil

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  • Parecer da reforma tributária pode ser votado hoje

    11 dezembro 2018
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    A comissão especial da Câmara que analisa a reforma tributária (PEC 293/04) reúne-se hoje para tentar mais uma vez votar o parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O texto foi apresentado no fim do mês passado. Sua votação foi inicialmente adiada em consequência de um pedido de vista coletivo e, na semana passada, foi novamente adiada, desta vez por causa do início das votações no Plenário da Casa.

    Hauly explica que seu parecer busca simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Além disso, pretende aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.

    A proposta extingue nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, Cofins, Cide, salário-educação, IOF, PIS e Pasep), o ICMS e o ISS. No lugar deles, serão criados o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), este de competência federal.

    O IBS será de competência estadual, mas com uma única legislação federal.

    Quem é contra a proposta tem receio do impacto que o fim de contribuições como PIS/Cofins pode causar no orçamento da seguridade social. Isso porque, diferentemente de contribuições, impostos não têm destinação vinculada e podem ser usados para diferentes áreas.

    Intervenção

    Mesmo que seja aprovada pela comissão especial, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara em 2019. Isso porque a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês -, e agora também em Roraima.

    A reunião desta terça está marcada para as 13 horas, no plenário 7.

    Fonte: Agência Câmara Notícias

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  • Exportações de calçados param de cair em novembro

    7 dezembro 2018
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    No mês de novembro, conforme dados elaborados pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), foram exportados 10,54 milhões de pares que geraram US$ 84,78 milhões, altas de 6,6% em volume e de 1,6% em receita no comparativo com igual mês de 2017. O dado interrompeu uma queda que vinha desde maio, mas não foi suficiente para recuperar o tombo no acumulado nos 11 meses do ano, que registrou quedas de 8,6% em pares e de 9,8% em receita no comparativo com mesmo ínterim do ano passado, somando 100,38 milhões de pares enviados ao exterior com um retorno financeiro de US$ 878,5 milhões – neste mesmo período de 2017, os números apontavam 109,86 milhões de pares e US$ 973,58 milhões.

    O presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, destaca que, entre os principais destinos, os países sul-americanos, com exceção da Argentina, foram fundamentais para o índice positivo de novembro. Principal destino do calçado brasileiro, os Estados Unidos reduziram o valor médio do par comprado, aumentando o volume de produtos importados no mês passado. Em novembro, os norte-americanos compraram 1,27 milhão de pares por US$ 15 milhões, incremento de 2,8% em pares e queda de 7,8% em receita na relação com o mesmo mês do ano passado. No acumulado dos 11 meses, os Estados Unidos seguiram respondendo como o principal mercado internacional do calçado verde-amarelo. Para lá, foram embarcados 8,6 milhões de pares que geraram US$ 141,73 milhões, quedas de 13% em volume e de 16,7% em receita no comparativo com o mesmo ínterim de 2017. O segundo no ranking seguiu sendo a Argentina, para onde foram enviados 11,38 milhões de pares por US$ 134,13 milhões, incremento de 5% em volume e queda de 3,4% em dólares no comparativo com período correspondente do ano passado.

    O mês de novembro registrou, ainda, uma queda nas importações de calçados. No mês passado entraram no Brasil 1,47 milhão de pares, pelos quais foram pagos US$ 24 milhões, quedas de 24% em volume e de 3,3% em receita no comparativo com igual período de 2017. Com isso, no acumulado dos 11 meses de 2018, entraram no País 25,23 milhões de pares por US$ 328 milhões, incrementos tanto em volume (10,8%) como em dólares (1,4%) em relação ao mesmo período do ano passado.

    Fonte: Assessoria de Imprensa da Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – Abicalçados

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  • Argentina frustra estimativa de produção de carros no Brasil

    7 dezembro 2018
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    A produção de veículos neste ano deve ficar pouco abaixo das 3 milhões de unidades previstas inicialmente pelo setor em razão da queda das exportações para a Argentina. Ainda assim, será o melhor resultado dos últimos três anos, na casa de 2,9 milhões de unidades. Por outro lado, as vendas no mercado interno vão superar as projeções das montadoras, de 2,5 milhões de unidades.

    Até novembro, foram produzidos 2,7 milhões de automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus, 8,8% a mais se comparado a igual período do ano passado.

    Até novembro, foram vendidos 2,33 milhões de veículos, 15% a mais que em 2017, e Megale acredita que neste mês as vendas cheguem a 250 mil unidades, com resultado anual próximo de 2,6 milhões de veículos. Para 2019, está prevista nova alta, de 10% a 12%.

    Exportação

    O que mais desapontou a indústria foram as exportações, já que o setor esperava volume recorde de cerca de 800 mil unidades, mas não se deve chegar a 650 mil.

    Os embarques para a Argentina (que responde por 70% das exportações brasileiras de carros) caíram 16% até novembro. As exportações para o México, segundo maior comprador, tiveram queda de 44%, tendo queda também para o Uruguai e Peru. Só ampliaram compras o Chile e a Colômbia.

    Fonte: ESTADÃO.COM.BR

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  • Despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias é regulamentado

    3 dezembro 2018
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    Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.850, de 2018, que trata do despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias. A nova IN é resultado da revisão de procedimento de despacho em vigor, a IN SRF nº 346, de 2003, visando à simplificação das exigências de despacho para esses bens e à adequação aos novos mecanismos que garantam tanto a segurança quanto a fluidez do comércio exterior, como a Declaração Única de Exportação (DU-E) e a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).

    Atualmente, toda e qualquer exportação deve ser realizada por meio de DU-E, a qual foi concebida dentro do novo processo de exportação para dar mais facilidade, agilidade e segurança que o processo anterior. Diante dessa nova realidade, o procedimento facilitado criado pela IN SRF 346, de 2003, que se baseava no transporte das mercadorias em mãos, sem a necessidade de trânsito em sistema, deixou de fazer sentido. O despacho de exportação dos bens de que trata a IN deverá obedecer, majoritariamente, às regras dispostas na IN RFB nº 1.702, de 2017, especialmente no que concerne ao trânsito aduaneiro realizado por meio de DAT. Em contrapartida, o retorno das mercadorias não vendidas, quando realizado em mãos, continua simplificado, sem a necessidade de armazenamento ou a realização de trânsito em sistema.

    A IN RFB nº 1.850, de 2018, também eliminou a necessidade de habilitação para as empresas que realizam esse tipo de operação, uma vez que atualmente a prestação de informações referentes à mercadoria têm por base a Nota Fiscal eletrônica, que vincula a empresa exportadora, e a carga é controlada durante todo o seu deslocamento pelo território e entre os intervenientes, tornando o procedimento mais seguro e rastreável. Além de reduzir a burocracia existente na fase inicial do processo, a partir da publicação dessa IN, realização do despacho não mais estará vinculada à unidade da Receita Federal para qual a empresa solicitou a habilitação.

    Outra inovação relevante trazida pela nova Instrução Normativa visa atender à demanda advinda do setor de joias e pedras. Com o novo texto, o dispositivo constante da IN SRF 346/2003 que determinava o direcionamento de 100% dos despachos de exportação em consignação de joias e pedras preciosas para o canal vermelho também deixou de existir.

    Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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  • Receita Federal regulamenta serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadorias

    3 dezembro 2018
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    Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.851, de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 2018, para redefinir o procedimento de credenciamento de órgão e de entidades da Administração Pública para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria, e, ainda, para incluir a possiblidade de credenciar entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos para a prestação do mesmo serviço.

    A norma vigente elege o convênio como instrumento apto a credenciar órgãos e entidades de Administração Pública. Entretanto, entende-se que o credenciamento deva ocorrer por um procedimento mais simples, que consista em verificar se a entidade interessada cumpre os requisitos estabelecidos e, em caso positivo, declará-la credenciada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) específico.

    Outra novidade é a possibilidade de credenciamento das entidades que compõe os Serviços Sociais Autônomos, fato que vem ao encontro do interesse dos intervenientes e da Receita Federal ao dar maior dimensão à rede de atendimento de perícias.

    Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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