-
Apex-Brasil promove oficinas sobre exportação
Leia mais...Data de publicação: 14/04/2021
Data de atualização: 15/04/2021Exportadores brasileiros poderão participar de abril até agosto de oficinas online de competitividade da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil). As inscrições estão abertas até a sexta-feira (16/04) para a primeira oficina da agenda, nos dias 19 e 20 de abril, sobre “Introdução à Exportação”.
O objetivo é complementar a formação dos empresários brasileiros para encarar o mercado global. As oficinas terão a participação de professores da Fundação Vanzolin, parceira na ação. Elas fazem parte de uma estratégia ampla da Apex-Brasil de qualificação para exportação.
O calendário segue com os temas Plano de Negócios Internacionais, Marketing e Vendas Internacionais, Operações e Logística Internacionais, Planejamento Financeiro Internacional, Negociação no Comércio Internacional, Contratos Internacionais, além de Inovação e Desenvolvimento de Produtos para o Comércio Exterior.
Fonte: Agência Anba – Anba
-
Anvisa recebe pedido de importação da vacina Sputnik V
Leia mais...Data de publicação: 01/04/2021
Data de atualização: 05/04/2021Nove estados da federação protocolaram na Anvisa solicitação de autorização excepcional para importar doses da vacina Sputnik V. Fabricada na Rússia, o imunizante está registrado perante o Ministério da Saúde do país (Ministry of Health of the Russian Federation).
Os pedidos foram encaminhados pelos seguintes estados: Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pernambuco e Sergipe.
Os processos estão sendo analisados de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 476/2021, que estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid-19. A norma é específica para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.
Para que a Agência possa tratar os pedidos de importação e esclarecer aspectos técnicos relevantes, foi proposta reunião de trabalho entre os cinco diretores da Anvisa e os governadores, o que deverá ocorrer na próxima semana.
A Anvisa permanece comprometida com a disponibilização de vacinas à população em tempo oportuno e com a devida segurança, qualidade e eficácia. Assim, segue atuando conforme os procedimentos científicos e regulatórios necessários à autorização desses produtos.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
-
Corrente de comércio supera US$ 100 bilhões no primeiro trimestre
Leia mais...Data de publicação: 02/04/2021
Data de atualização: 05/04/2021A corrente de comércio (soma das exportações e importações) do Brasil cresceu 20,6% no primeiro trimestre de 2021, atingindo US$ 109,62 bilhões. As exportações cresceram 16,8% no acumulado do ano e somaram US$ 55,63 bilhões, enquanto as importações subiram 24,8% e totalizaram US$ 53,99 bilhões.
A balança comercial teve superávit de US$ 1,65 bilhão no período, um recuo de 62,5%, pela média diária, em relação aos três primeiros meses do ano passado. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (1º/4) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia (ME).
No mês de março, as exportações cresceram 27,8% e somaram US$ 24,5bilhões, e as importações subiram 51,7% e totalizaram US$ 23,02 bilhões. Assim, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,48 bilhão no mês, com queda de 63%, e a corrente de comércio aumentou 38,3%, alcançando US$ 47,53 bilhões.
Veja os principais dados da balança comercial.
Em entrevista coletiva, o secretário de Comércio Exterior do ME, Lucas Ferraz, lembrou que as exportações e importações brasileiras já vêm aumentando desde o terceiro trimestre do ano passado. “Então, se observa a economia brasileira se recuperando e isso, de certa forma, se refletia nas importações, sobretudo, além de uma economia internacional também em recuperação lenta, se refletindo no crescimento das nossas exportações”, comentou.
Os dados da Secex mostram que os resultados do trimestre também refletiram o impacto da entrada de plataformas para exploração de petróleo via Repetro – regime aduaneiro especial para bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural -, que, somente em março, somaram US$ 5,821 bilhões – um aumento de 1.664,38% em relação a março de 2020.
No acumulado do ano, a importação de plataformas chegou a US$ 9,284 bilhões, com aumento de 290,63%, na comparação com os três primeiros meses de 2020. “O saldo do trimestre foi afetado muito por uma questão conjuntural, que são essas operações contábeis com plataformas. Em março, se desconsiderássemos essas operações, teríamos um superávit de US$ 7 bilhões e não de US$ 1,4 bilhão”, explicou o subsecretário de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior, Herlon Brandão. No entanto, frisou, mesmo sem as plataformas ainda há crescimento significativo, de 15,6%, nas importações do mês. “Isso mostra, também, a recuperação da demanda interna”, pontuou Brandão.
De acordo com o subsecretário, a Secex está concluindo um estudo técnico para aprimorar a metodologia das estatísticas em relação à Repetro e outras questões semelhantes. “A maioria dessas operações com plataformas são contábeis e causam essas distorções”, disse, lembrando que instituições como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Banco Central (BC) aplicam tratamentos diferenciados para esse tipo de operações contábeis.
Commodities em alta
Do lado das exportações, a surpresa em março foi o crescimento das vendas de soja, que ainda não estavam contabilizadas nos resultados da balança em janeiro e fevereiro devido ao atraso na safra. As vendas da oleaginosa chegaram a US$ 5,356 bilhões no mês e US$ 6,511 bilhões no trimestre, crescendo, respectivamente, 36,90% e 11,42%.
Também contribuiu com as exportações o crescimento de economias mais expressivas – como China e Estados Unidos – o que vem pressionando o preço das commodities, tanto do setor extrativo quanto agrícola. No caso do minério de ferro, por exemplo, houve aumento de US$ 105,9% de janeiro a março, alcançando US$ 9,243 bilhões.
Previsões
A Secex também divulgou nesta quinta-feira as previsões para 2021, com expectativa de aumento de 27% nas exportações, chegando a US$ 266,6 bilhões, e de 11,6% nas importações, com US$ 177,2 bilhões. Dessa forma, a corrente de comércio deve subir 20,4%, atingindo US$ 443,8 bilhões, e o saldo – com alta de 75% – pode chegar a US$ 89,4 bilhões. “Seria o maior saldo da série histórica brasileira. Nas exportações também, se confirmadas, será o maior valor exportado pelo Brasil, com recorde da série histórica”, destacou o secretário Lucas Ferraz.
Segundo ele, as estimativas estão em linha com a previsão da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que este ano haverá um aumento expressivo do comércio internacional. Se no ano passado houve queda de 5,3% em volume, para 2021 a expectativa da OMC é de um crescimento da ordem de 8%.
“Há toda uma conjuntura mais favorável, evidentemente trazida pela perspectiva de processos de vacinação mais rápidos em todos os países do mundo, sobretudo nos países desenvolvidos e, em menor escala, também em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, que vem acelerando o seu ritmo de vacinação”, explicou.
Diante desse cenário mais favorável, Ferraz entende que mesmo uma nova onda global da pandemia não deve trazer tanto impacto negativo nas economias como aconteceu no segundo trimestre do ano passado. “Há uma concordância de visões no âmbito internacional de que o impacto negativo tenderá a ser menor, em função de políticas públicas mais bem focalizadas”, justificou.
Além disso, o secretário lembra que não só os governos já tiveram um aprendizado com a crise de 2020, como também os consumidores, que aprenderam a conviver em um ambiente em que o uso de tecnologias se torna mais intenso e mais necessário. “Ainda que tenha um impacto negativo, nós não acreditamos que seja um impacto alto o suficiente para mudar completamente a rota do que nós estamos prevendo neste momento para o final do ano”, afirmou o secretário de Comércio Exterior.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação – Siscomex
-
Inspetoria da Receita Federal em Pecém habilita Petrobrás a utilizar procedimentos simplificados na importação e na exportação de combustíveis
Leia mais...Data de publicação: 31/03/2021
Data de atualização: 01/04/2021Do ponto de vista do despacho aduaneiro de exportação, a Declaração Única de Exportação (DUE) é registrada apenas após o embarque da carga, o que confere agilidade ao processo.
A Inspetoria do Porto do Pecém/Ce, adotou a medida, com base no fundamento da IN RFB nº 1.381 de 2013, que prevê procedimentos simplificados para embarque, desembarque e despachos aduaneiros de exportação e importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis. Para ter direito à habilitação, que foi outorgada por meio do ADE IRF/PCE nº 001/2021, o contribuinte teve que comprovar o cumprimento de diversos requisitos por meio de processo administrativo.
A operação de transbordo, também conhecida como ship-to-ship, consiste na transferência de combustível de uma embarcação maior para outra posicionada a seu lado. Isso proporciona uma vantagem logística para o porto, porque há dois navios operando com a utilização de apenas um berço.
Para o inspetor-chefe da IRF/PCE, Edson Nogueira de Moraes, “são episódios como este que demonstram de forma cabal o impacto que a simplificação dos procedimentos aduaneiros pode ter, não apenas na viabilização dos empreendimentos já existentes, mas na atração de novos negócios. É a Receita Federal mostrando que o seu compromisso com a facilitação do comércio exterior contribui para o desenvolvimento econômico.
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
-
Guia Consolidado de Investigações Antidumping é publicado
Leia mais...Data de publicação: 19/03/2021
Data de atualização: 22/03/2021A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, publicou a versão final e consolidada do Guia de Investigações Antidumping. O material foi submetido a consulta pública entre outubro de 2019 e fevereiro de 2020 e as contribuições recebidas podem ser acessadas na página da Secex, no site do ministério.
O Guia Consolidado de Investigações Antidumping está dividido em três partes e é elaborado no formato de perguntas e respostas. A Parte I apresenta os principais conceitos e metodologias inerentes às investigações antidumping. A Parte II, os principais aspectos formais e termos processuais. Enquanto a Parte III traz o passo a passo de uma investigação antidumping. Ao total, quase 200 perguntas e respostas são apresentadas, de modo didático, ao público externo.
O documento tem como objetivo a difusão de conhecimento sobre antidumping ao público externo. Foi elaborado com base na legislação brasileira, nos acordos multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC) e na jurisprudência da OMC sobre o tema, bem como em informações teóricas e práticas oriundas da experiência consolidada da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público na condução dessas investigações.
O secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, explica que “a publicação é mais um passo de transparência e previsibilidade, na medida em que amplia a toda a população o conhecimento sobre os instrumentos de defesa comercial no Brasil, permitindo a adequada participação das partes interessadas no processo”.
Acesse o Guia de Investigações Antidumping
Acesse o Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processo de Defesa Comercial no Exterior
Acesse o Guia de Interesse Público em Defesa Comercial
Fonte: Governo do Brasil – GOV
-
Governo quer reduzir em 10% Tarifa Externa Comum do Mercosul
Leia mais...Data de publicação: 18/03/2021
Data de atualização: 19/03/2021Depois de reduzir em 10% as tarifas de importação de máquinas, computadores e celulares, o Ministério da Economia quer estender o benefício aos demais produtos tarifados em conjunto com os países do Mercosul. Em nota oficial, o Ministério da Economia informou que a Tarifa Externa Comum (TEC) está desatualizada e é alta para os padrões atuais.
“[Trabalhamos pela] redução transversal das nossas tarifas de importação, que passam pela modernização da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que data de 1995 e não mais reflete a realidade produtiva atual. Estamos em negociação com nossos parceiros do Mercosul uma redução de 10% em todas as alíquotas. A base dessa negociação são os princípios da transversalidade, previsibilidade e gradualismo”, informou a pasta.
A nota veio após reação de parte da indústria brasileira, que considerou que a medida anunciada ontem (17) prejudica diversos fabricantes nacionais de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção) e de bens de informática e de telecomunicações. Segundo o Ministério da Economia, o Brasil pode iniciar medidas de abertura comercial porque o custo Brasil (custo para manter empresas no país) diminuiu com uma série de reformas recentes.
Segundo o comunicado, estudos do próprio Ministério da Economia constataram que o custo Brasil caiu mais de 10% nos últimos dois anos. As principais medidas destacadas foram a aprovação do Marco Legal do Saneamento, com economia de R$ 56 bilhões por ano; a reforma da Previdência, com redução de mais de R$ 30 bilhões por ano; e a redução da Selic (taxa básica de juros) nos últimos anos, com diminuição de R$ 37 bilhões por ano.
Na avaliação do Ministério da Economia, a redução do Imposto de Importação em 10% é compatível com a agenda de reformas e com o aprimoramento do ambiente de negócio. “Estamos implementando a política de inserção competitiva do Brasil nos mercados globais, conforme prometida em nosso programa de governo. Essa abertura será gradual, previsível, transversal e na medida da redução do Custo Brasil. Esse é nosso compromisso, para viabilizar o fortalecimento do nosso setor produtivo e beneficiar nossos consumidores”, destacou o comunicado.
Para a equipe econômica, a aprovação de mais reformas ajudará a reduzir ainda mais o custo Brasil nos próximos anos. O ministério citou outras medidas que têm ajudado as empresas nacionais, como a redução da burocracia comercial e a aprovação de acordos comerciais, principalmente entre o Mercosul e a União Europeia.
Fonte: Agência Brasil
-
Anvisa regulamenta importação de remédios e vacinas por estados
Leia mais...Data de publicação: 11/03/2021
Data de atualização: 12/03/2021A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que regulamenta “autorização excepcional e temporária” para que estados, municípios e o Distrito Federal importem medicamentos e vacinas para covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil.
Ainda no âmbito do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a agência aprovou também alterações na Resolução de Diretoria Colegiada 444 (publicada em dezembro de 2020), que estabelecia as condições para a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a covid-19.
As mudanças aprovadas têm, segundo a Anvisa, o objetivo de adequar seus procedimentos à lei 14.214, sancionada ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Empresas
Segundo as novas regras, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa.
Enquanto estiver em curso a vacinação de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
O texto possibilita a estados, Distrito Federal e municípios assumirem a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
Prazo
A nova legislação prevê, ainda, o estabelecimento do prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira dentre as listadas na lei: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.
Caso as informações fornecidas pela agência reguladora não estejam completas o suficiente “para comprovar o atendimento aos padrões internacionais de qualidade, segurança e eficácia”, o prazo para a avaliação da Anvisa aumenta para 30 dias. A resolução da Anvisa foi aprovada na noite desta quarta-feira (10).
Fonte: Agência Brasil
-
Comunicado ANP sobre a 17ª Rodada de Licitações
Leia mais...Data de publicação: 07/03/2021
Data de atualização: 08/03/2021Em relação à inclusão de áreas da bacia potiguar na 17ª Rodada, a ANP e esclarece que, seguindo todos os preceitos da transparência dos processos e da plena divulgação à sociedade civil, publica os procedimentos de oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, por meio da página de internet rodadas.anp.gov.br.
No caso da 17ª Rodada, planejada para acontecer no dia 07/10/2021, e, em especial, dos blocos marítimos da Bacia Potiguar, não poderia ser diferente. Por esse motivo, oito meses antes da realização do certame, todas as informações da 17ª Rodada estão disponibilizadas no sítio eletrônico da ANP. Adicionalmente, realizamos consulta pública, para a coleta de contribuições, e a Audiência Pública, realizada em 03/02/2021, foi transmitida pelo canal da ANP no YouTube, sendo franqueada a palavra a todos os membros da sociedade que desejaram se manifestar.
Para a realização de toda e qualquer rodada, a ANP segue as diretrizes apontadas pela Resolução CNPE nº 17/17, do Conselho Nacional de Política Energética, alterada pela Resolução CNPE nº 3/2020, e observa as conclusões de Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS), quando disponíveis, ou as determinações e recomendações da Manifestação Conjunta emitida pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA).
As Manifestações Conjuntas do MME e MMA consolidam todos os pareceres ambientais obtidos do próprio MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra as unidades de conservação federais), dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente e também da Fundação Nacional do Índio (Funai), sempre que pertinente.
A Nota Técnica do ICMBio foi devidamente considerada na Manifestação Conjunta do MME e MMA, e o parecer do órgão não indicou a necessidade de exclusão prévia de áreas para oferta.
As conclusões da Nota Técnica do ICMBio indicaram que não seria possível uma avaliação definitiva, em função da ausência de informações mais precisas, apontando as já conhecidas sensibilidades ambientais da Bacia Potiguar e mencionando potenciais impactos das atividades.
Nesse ponto, é importante frisar que “as informações mais precisas” somente serão produzidas e disponibilizadas por ocasião da definição dos estudos ambientais, bem como de sua submissão pelo proponente ao Ibama, durante a fase de licenciamento ambiental, o que ocorre após a realização da 17ª Rodada. Portanto, a decisão definitiva sobre a viabilidade ambiental da exploração dos Blocos da Bacia Potiguar somente será conhecida após a etapa de licenciamento, a ser realizada pelo Ibama.
No seu parecer, o ICMBio alertou que a ausência de informações poderia implicar em processos de licenciamento mais detalhados, o que tem sido a realidade para as atividades propostas em novas fronteiras exploratórias, como é o caso da área em licitação da Bacia Potiguar. Justamente por essa razão, a ANP mantém o parecer do ICMBio, do Ibama e dos demais órgãos públicos envolvidos na página rodadas.anp.gov.br, para conhecimento da sociedade e para ciência dos possíveis interessados sobre as restrições ambientais de cada área ofertada.
Os estudos de impacto ambiental são desenvolvidos durante a etapa de licenciamento, considerando as especificidades da região e os projetos específicos a serem realizados, os quais são demandados pelo órgão ambiental federal, por meio de Termos de Referência.
Mesmo estudos ambientais de áreas sedimentares, que têm caráter mais amplo e estratégico, não fornecem todas as respostas para minimizar os riscos em áreas de novas fronteiras, pois, em muitos casos, a disponibilidade de dados gerados depende da realização de estudos específicos e do histórico das atividades realizadas no local.
Portanto, independentemente da promoção da Rodada de Licitações, qualquer atividade de exploração e produção somente poderá ser exercida após a obtenção, por parte dos empreendedores, das devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes. A avaliação da viabilidade ambiental e os estudos de impacto ambiental são fundamentais, mas somente ocorrerão na etapa de licenciamento.
Nessa etapa, caso as atividades sejam consideradas incompatíveis com os objetivos de conservação das áreas, ou cujos impactos não sejam devidamente mitigados ou compensados, não serão autorizadas. Esse é um risco assumido pelo interessado em atuar numa determinada área.
O processo de licenciamento, conduzido pelo órgão ambiental, é um processo robusto e composto por avaliações e estudos detalhados que garantem a adequação da atividade ao desenvolvimento sustentável.
A ANP, por sua vez, somente promove a oferta das áreas para as quais não foram apresentadas objeções pelos órgãos competentes. Uma vez licenciadas as atividades nessas áreas, a Agência trabalha na prevenção de acidentes operacionais e fiscaliza regularmente as plataformas, garantindo a aderência dos operadores aos regulamentos de gerenciamento de segurança operacional das instalações marítimas de exploração e produção.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
-
Declaração Conjunta Brasil-Israel – Jerusalém, 7 de março de 2021
Leia mais...Data de publicação: 07/03/2021
Data de atualização: 08/03/2021Atendendo a convite do Estado de Israel, o Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, Sr. Ernesto Araújo, realiza visita oficial ao Estado de Israel de 7 a 9 de março.
Hoje, o Ministro das Relações Exteriores de Israel, Sr. Gabi Ashkenazi, recebeu o Ministro Araújo no Ministério das Relações Exteriores.
Os dois Ministros mantiveram conversa muito amigável e produtiva. Ambos os Ministros expressaram satisfação com as excelentes relações bilaterais e o diálogo frutífero. Eles enfatizaram a necessidade de progresso contínuo na cooperação e nas parcerias em várias áreas de interesse mútuo.
Os Ministros Ashkenazi e Araújo intercambiaram ideias sobre questões urgentes da agenda internacional e concordaram em dar prosseguimento à coordenação entre Brasil e Israel. Eles discutiram os desenvolvimentos recentes no Tribunal Penal Internacional (TPI), no Conselho de Direitos Humanos (CDH) e em outros fóruns. Os Ministros passaram também em revista caminhos para a recuperação no contexto da pandemia de COVID-19, sob as perspectivas de saúde pública, de progresso tecnológico e de resiliência socioeconômica.
Reafirmando as excelentes relações de amizade e cooperação, os Ministros emitem a seguinte Declaração Conjunta:
Israel recorda com apreço o papel fundamental desempenhado pelo Brasil na Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas que aprovou a Resolução 181, em 1947, sob a presidência do então Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Oswaldo Aranha, resultando no estabelecimento do Estado de Israel no antigo lar do povo judeu, em 14 de maio de 1948.
Os dois Ministros afirmaram que a parceria entre Brasil e Israel se baseia em valores compartilhados de liberdade, democracia, economia de mercado, justiça e paz, e em nossa determinação de alcançar prosperidade para nossos povos. Eles reafirmaram seu compromisso em salvaguardar o princípio da liberdade de culto e lutar contra o antissemitismo.
Os Ministros Ashkenazi e Araújo reiteraram o interesse mútuo de Brasil e Israel em intensificar o diálogo e elevar a aliança a um patamar estratégico, enfatizando o compromisso de enfrentar os múltiplos desafios colocados pela pandemia de COVID-19.
Os Ministros discutiram os “Acordos de Abraão” e sua contribuição para a estabilidade e prosperidade do Oriente Médio e de outras regiões. O Ministro Ashkenazi agradeceu ao Ministro Araújo o apoio do Brasil aos acordos e observou que esses compromissos representam oportunidade para outros países ingressarem no círculo virtuoso da paz.
O Ministro Ashkenazi agradeceu ao Ministro Araújo pelo renovado apoio do Brasil às posições de Israel. O Ministro Ashkenazi expressou o profundo apreço de Israel pela posição consistente e de princípio do Brasil de que a abertura de uma investigação no TPI é um desserviço à causa da justiça, o que enfraquecerá as perspectivas de um acordo negociado para o conflito israelense-palestino. Ambos os Ministros concordaram em fortalecer sua coordenação em fóruns multilaterais, incluindo o CDH.
Os Ministros compartilharam preocupações sobre as ameaças do terrorismo, especialmente o terrorismo estatal no Oriente Médio e o crime transnacional em suas respectivas regiões. Eles discutiram os riscos de proliferação nuclear e abordaram a questão da ameaça da proliferação de mísseis para atores não estatais.
Os Ministros comprometem-se a apoiar engajamentos e a fomentar parcerias entre institutos de pesquisa em Israel e no Brasil, nos setores público e privado, para o desenvolvimento de vacinas, tratamentos e medicamentos para o COVID-19. O Ministro Araújo expressou forte interesse do Brasil em cooperação com instituições médicas e científicas israelenses. O Ministro Ashkenazi enfatizou que Israel está sempre pronto para cooperar com seu amigo próximo Brasil e unir esforços para enfrentar os desafios da pandemia.
Os Ministros concordaram em aprofundar o desenvolvimento da cooperação bilateral em áreas como saúde, tecnologia, inovação, educação, defesa, segurança, agricultura, ciência e pesquisa espacial, entre outras.
O Ministro das Relações Exteriores Araújo encontra-se amanhã com o Primeiro-Ministro Benjamin Netanyahu. Junto com sua delegação, o Ministro Araújo também terá encontros com instituições israelenses de pesquisa médica e do setor aeroespacial.
Assinado na cidade de Jerusalém, domingo, 7 de março de 2021.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores – MRE
-
ANP lança Programa de Monitoramento da Qualidade do Biodiesel (PMQBio)
Leia mais...Data de publicação: 04/03/2021
Data de atualização: 05/03/2021A diretoria da ANP aprovou hoje (04/03) a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre a minuta de resolução que visa criar o Programa de Monitoramento da Qualidade do Biodiesel (PMQBio). A iniciativa da Agência tem o objetivo de contribuir para a garantia da qualidade do produto ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
Em 2005, o biodiesel foi introduzido na matriz brasileira, com uso voluntário, e, em 2008, de maneira mandatória com proporção de 2%. Desde então, o teor de biodiesel no óleo diesel rodoviário vem sendo ampliado gradualmente até os atuais 13% (B13) em vigor, devendo chegar a 15% em 2023, conforme estabelecido pela Resolução CNPE 16/2018.
Para que a mistura do biodiesel ao diesel continue atendendo, com eficiência, ao uso proposto, a ANP decidiu, entre outras medidas em andamento, implantar o PMQBio. O programa irá monitorar o cumprimento das especificações de qualidade, com o objetivo de assegurar que os combustíveis vendidos pelos agentes econômicos atendam aos limites exigidos para os parâmetros físico-químicos.
Em funcionamento desde 1998, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) tem sido bem-sucedido como indutor de ações de garantia de qualidade por parte de empresas ou instituições do mercado, de eliminação de assimetrias de informação, além de orientar, como principal vetor de inteligência, as ações de fiscalização da própria Agência e de órgãos conveniados. Índices de qualidade acima de 97% registrados nos últimos anos para os combustíveis (óleo diesel B, gasolina C e etanol hidratado) retratam a contribuição do PMQC para o consumidor final.
O PMQBio terá formato similar ao novo PMQC. Está prevista a coleta de amostras de biodiesel nos agentes econômicos seguida de análises físico-químicas, permitindo a produção de dados estatísticos sobre a qualidade dos produtos e a identificação de eventuais não conformidades. O modelo proposto prevê a realização de, no mínimo, duas coletas anuais aleatórias de amostras em distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel, através do financiamento privado dos agentes econômicos envolvidos, a exemplo do procedimento previsto na Resolução ANP nº 790, de 2019, que trata do novo modelo do PMQC.
As amostras coletadas serão analisadas em laboratórios privados vencedores de licitação a ser realizada pela ANP e contratados pelos agentes econômicos. Estudos realizados pela Agência mostram que o PMQBio não deverá apresentar impacto nos preços dos combustíveis ao consumidor.
Os resultados das análises serão publicados em boletim semestral, dando a publicidade à situação da qualidade do biodiesel e diesel A no país. Os resultados não conformes serão comunicados à fiscalização da ANP e órgãos conveniados.
A minuta de resolução será submetida a consulta pública pelo prazo de 45 dias e, em seguida, a audiência públicas. Os documentos poderão ser consultados em:
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
