Declaração de exportação: preenchimento dos campos “quantidade na unidade de medida tributável” e “Peso Líquido total (kg)”

23 julho 2018
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Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva “Unidade de Medida Tributável” (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).

Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento das informações corretas nos campos “quantidade na unidade de medida tributável” e “Peso Líquido total (kg)”, no momento do preenchimento da NF-e e da DU-E, respectivamente. Deve-se notar que tais campos provavelmente apresentarão valores distintos no caso de a unidade de medida estatística ser diferente de “kg” (metros, por exemplo). Por outro lado, no caso de a Unidade tributável do NCM ser “kg”, necessariamente os valores informados coincidirão.

As informações constam da Notícia Siscomex-Exportação 0066, de 20/07/2018, que menciona a revogação da Notícia Siscomex-Exportação nº 64/2018.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação – Siscomex

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