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Brasil é convidado de honra da EXPO Agrofuturo em Bogotá
Leia mais...Estão abertas as inscrições para empresas do agronegócio interessadas em integrar a delegação organizada pela Apex-Brasil para participar, entre 22 e 24 de agosto, da edição 2018 da Expo Agrofuturo, realizada em Bogotá (Colômbia), e que terá o Brasil como convidado de honra. A feira é uma plataforma de agronegócios com grandes oportunidades para as empresas brasileiras interessadas em ampliar as exportações para o país sulamericano.
O Brasil é hoje o quarto maior parceiro comercial da Colômbia, e pode ampliar essa participação com a implementação do Acordo de Paz assinado em 2016, e as consequentes mudanças que ele trará para o setor do agronegócio colombiano. Haverá aumento da demanda por serviços, tecnologia, maquinários e diferentes bens para atender o setor agrícola, em especial da agricultura familiar.
As inscrições vão até o dia 30 de março e podem participar as empresas do agronegócio que já têm experiência em exportação.
Em 2017, a Expo Agrofuturo contou com 420 expositores de 30 países e mais de 18.000 visitantes.SERVIÇO
Expo Agrofuturo 2018
Data: 22 a 24 de agosto de 2018
Regulamento de participação aqui
Inscrições até 30 de março, aqui
Para mais informações
apexbrasil@apexbrasil.com.brFonte: www.exportnews.com.br
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Trump impõe tarifas de até US$ 60 bi à China
Leia mais...O governo Trump vai impor tarifas de até US$ 60 bilhões sobre importações da China, além de restringir transferências de tecnologia. O valor equivale a 10% do que os americanos importam daquele país. Os EUA alegam que os chineses usam de intimidação para obter tecnologia. Em retaliação, o Ministério de Comércio da China disse que deve impor tarifas sobre importações de 128 produtos americanos que totalizam US$ 3 bilhões. Entre eles, estão carne de porco e alumínio reciclado. Temendo uma guerra comercial, o mercado global fechou em queda ontem. As informações estão na edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: O Estado de S.Paulo
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‘Escalada’ de protecionismo é maior risco
Leia mais...Na avaliação de especialistas em comércio exterior ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, o principal temor é que a iniciativa tomada pelo presidente Donald Trump contra os chineses provoque uma “escalada” de protecionismo ao redor do mundo. Para Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, pode haver uma piora no comércio global como um todo, pois não se sabe que outras medidas o governo americano vai tomar após o anúncio de ontem. Ele avalia que a sensação de que o discurso protecionista está ganhando força na maior economia do mundo pode fazer com que os demais governos também se sintam obrigados a aumentar barreiras, dificultando que os produtos brasileiros conquistem mercados.
Fonte: O Estado de S.Paulo
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Receita Federal publica norma referente às lojas francas de fronteira
Leia mais...Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1799, de 2018, estabelecendo normas complementares à Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
No intuito de disciplinar o controle aduaneiro das atividades a serem executadas pelas lojas francas de fronteira em questão, a nova norma estabelece o exato alcance daquilo que a Portaria e a Lei entendem como “fronteira terrestre” aptas a terem lojas francas autorizadas a funcionar.
A lei nº 12.723, de 9 de outubro de 2012, que alterou o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, trouxe a previsão de que poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Essa autorização poderá ser concedida, no caso em tela, apenas às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.
Em 2014, o Ministério da Fazenda editou a Portaria MF nº 307, de 17 de julho, que regulamentou a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Esta Portaria, entretanto, carece de outro ato infralegal, no caso a Instrução Normativa em voga, para regulamentar e detalhar a instalação e o funcionamento das lojas francas de fronteiras terrestres, incluindo a operacionalização do sistema informatizado, bem como das obrigações e respectivas penalidades por descumprimento a cargo das lojas francas.
Logo no início, a Instrução Normativa em comento deixa claro que, consoante a Portaria, somente em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil constante em ato do Ministro da Fazenda poderá ser instalada a loja franca de que trata a presente norma. Também prevê que, em casos excepcionais, poderá ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, localizado no mesmo município da loja franca.
A Instrução Normativa RFB nº 1799, de 2018, traz também, em seu art. 5º, a determinação de que a autorização para concessão do regime especial de loja franca, quando feita em fronteira terrestre, seja feita à pessoa jurídica estabelecida no País que atenda a determinadas condições, dentre elas, cumprir requisitos de regularidade fiscal, não possuir pendências junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões de reais e dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários, próprios e de terceiros, devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos e especificações estabelecidos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), o qual é detalhado em seu art, 32.
Em seguida, a nova norma discorre sobre uma série de temas que, organizados em Capítulos e Seções, servem a estabelecer os marcos fundamentais do correto funcionamento das lojas francas de fronteira. Ao longo do seu texto, como não poderia deixar de ser, a norma permeia as condições de aplicação do regime, a autorização para operar o regime, a forma como a mercadoria será admitida no regime aduaneiro especial de loja franca quando aplicado em fronteira terrestre, os prazos de permanência da mercadoria, a aquisição desta em loja franca, o regime de tributação, a extinção do regime e, por fim, obrigações e direitos dos beneficiários do regime.
Importante ressaltar que, a partir do art. 18, na Seção III – Da Aquisição de Mercadoria em Loja Franca, a norma em comento traz as regras para quem pretende adquirir mercadorias em loja franca de fronteira terrestre, dispondo, por exemplo, que somente poderá comprar a mercadoria o viajante que ingressar no País e estiver identificado por documento hábil para esse ingresso, considerando “documento hábil” o passaporte e, no caso de nacionais ou de residentes regulares dos Estados Partes e Associados do Mercosul, aqueles listados no anexo da Decisão CMC nº 18, de 30 de junho de 2008. Ainda, no caso de aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre, a mesma deverá ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, devendo ser respeitado o limite quantitativo a seguir, a cada intervalo de 1 mês: 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.
Além disso, fica vedada a aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre com finalidade comercial, bem como a venda de bebidas alcoólicas e de artigos de tabacaria a menores de 18 anos, mesmo acompanhados, sendo, o limite de isenção para compras em loja franca de fronteira terrestre, no valor de US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por viajante, a cada intervalo de 1 mês.
Já os arts. 29 e 30 trazem a previsão do regime de tributação a ser aplicado às lojas francas de fronteira terrestre. As mercadorias importadas, cujo valor global exceder o limite de isenção estabelecido no art. 25 (US$ 300,00), serão submetidas ao regime de tributação especial de que tratam os arts. 101 e 102 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
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Importação de milho dos EUA volta à pauta do setor
Leia mais...Segundo noticiado pelo O Estado de S. Paulo, a possibilidade de importar milho dos Estados Unidos volta à pauta do agronegócio brasileiro. As indústrias ligadas à produção de carnes de frango e suína, principalmente de São Paulo, se articulam para pleitear ao governo federal autorização para trazer de fora o cereal, numa tentativa de adquirir seu principal insumo a preços mais baixos do que os atuais. O motivo é que, desde o início do ano, a cotação do milho disparou no Brasil, diante de especulações em torno da expectativa de uma colheita menor, do encarecimento do frete com o escoamento da soja e da quebra na safra da Argentina.
Fonte: O Estado de S.Paulo
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Câmbio para fim de 2018 segue em R$ 3,30, aponta relatório Focus
Leia mais...O Relatório de Mercado Focus divulgado na manhã desta segunda-feira, 19, pelo Banco Central (BC), mostrou que a projeção para a cotação da moeda americana no fim de 2018 seguiu em R$ 3,30 pela sétima semana consecutiva. No caso de 2019, a projeção dos especialistas do mercado financeiro para o câmbio no fim do ano continuou em R$ 3,39, segundo informações divulgadas pelo DCI.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria – DCI
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Participação dos importados no consumo brasileiro sobe para 17%, informa CNI
Leia mais...Depois de três anos consecutivos de queda, a participação dos produtos importados no consumo brasileiro aumentou para 17% em 2017. Isso significa que, de cada cem produtos vendidos no mercado interno no ano passado, 17 foram estrangeiros. Enquanto isso, a participação das exportações na produção da indústria brasileira de transformação caiu para 15,6%, interrompendo uma sequencia de altas registradas desde 2015. Ou seja, de cada cem produtos fabricados pela indústria de transformação no ano passado, quase 16 foram vendidos para o exterior. As informações são do estudo Coeficientes de Abertura Comercial, divulgado nesta quinta-feira, 15 de março, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O aumento da participação dos importados no mercado nacional e a perda da importância das exportações na produção da indústria é resultado da recuperação do consumo interno e da valorização do real diante do dólar, observa economista da CNI.
Fonte: Superintendência de Jornalismo da CNI
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Brasil é mercado para perfumes e cosméticos árabes
Leia mais...Empresas do setor de perfumes e cosméticos dos Emirados Árabes Unidos estão expandindo seus negócios para o Brasil com auxílio da Dubai Exports. Desde a inauguração do escritório da agência em São Paulo, há cerca de três anos, ao menos quatro empresas do segmento conseguiram colocar seus produtos à disposição dos consumidores brasileiros. Perfumes, cremes hidratantes e desodorantes estão na lista, segundo noticiado pela Agência Anba.
Fonte: Agência Anba – Anba
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Ministro do Comércio Internacional do Canadá anuncia o início de negociações comerciais com Mercosul
Leia mais...O ministro do Comércio Internacional do Canadá, François-Philippe Champagne, anunciou em Assunção, Paraguai, na última semana, o início de negociações de um acordo de livre comércio Canadá-Mercosul.
Após o anúncio de conversas exploratórias em fevereiro de 2018, o Ministro Champagne e os ministros representantes do Mercosul concordaram em iniciar negociações formais. O objetivo de um novo acordo de livre comércio é aumentar as oportunidades econômicas em benefício de todos os países membros.
O Governo do Canadá está empenhado em promover uma agenda comercial progressista, reconhecendo que as políticas comerciais precisam responder e contribuir de forma significativa para as prioridades das políticas econômicas, sociais e ambientais. Além de uma avaliação ambiental, o Canadá se compromete pela primeira vez a expandir, no contexto das negociações do Mercosul, o processo de avaliação de impacto para incluir trabalho e gênero, como exemplo.
A primeira rodada de negociações do acordo do livre comércio acontecerá em Ottawa, entre 20 a 23 de março de 2018.
Em 2017, o comércio entre o Canadá e os países do Mercosul totalizou 8,9 bilhões de dólares americanos.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Governo do Canadá no Brasil
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Exportações do setor eletroeletrônico crescem 16,8% em janeiro
Leia mais...As exportações de produtos eletroeletrônicos totalizaram US$ 407,9 milhões no mês de janeiro de 2018, 16,8% acima das ocorridas em janeiro de 2017 (US$ 349,1 milhões), de acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). A elevação ocorreu em função do aumento nas vendas externas de bens de Informática (90,1%), Automação Industrial (34,2%) e de Componentes (20,3%). Já as importações de produtos do setor totalizaram US$ 2,93 bilhões no mês de janeiro de 2018, 15,3% acima das ocorridas no mesmo mês de 2017 (US$ 2,54 bilhões).
Fonte: Assessoria de Imprensa da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) – Abinee
