• Projeto reduz a zero alíquotas da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins sobre insumos médicos

    13 abril 2020
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    O Projeto de Lei 1392/20 reduz a carga de tributos federais incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos como medicamentos e insumos médicos usados no combate ao novo coronavírus no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes em operações com esses itens.

    Passam a ter alíquota zero segundo o texto: luvas, roupas e máscaras de proteção; álcool em gel a 70% e desinfetante; tubo laríngeo para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina; respiradores automáticos (pulmões de aço); termômetros clínicos; entre outros. As reduções de alíquota permanecerão vigentes enquanto durar o estado de calamidade pública.

    Autor do projeto, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) entende que o atual quadro de emergência em decorrência da pandemia de Covid-19 exige acesso facilitado a bens essenciais ao suporte à vida. Ele acrescenta que a medida se alinha às outras adotadas recentemente pelo governo federal como a redução das alíquotas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desses mesmos bens (Resolução Camex 17/20 e Decreto 10.285/20).

    “Buscamos contribuir para que as atividades profissionais que estejam na linha de frente possam ter os respectivos bens necessários ao combate e prevenção à doença com seus custos reduzidos”, observa Efraim Filho.

    Fonte: Agência Câmara Notícias

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  • Primeiro Aeroporto Industrial do País pode iniciar operação

    9 abril 2020
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    O Aeroporto Internacional de Belo Horizonte acaba de ser certificado pela Receita Federal para iniciar a operação do primeiro aeroporto industrial do País. O projeto tem como objetivo principal aumentar a competitividade das empresas brasileiras no contexto internacional e atrair investimentos externos para o Brasil.

    Com a homologação do sistema de gestão do processo alfandegário junto à Receita, será possível garantir a conexão das empresas que forem atuar no aeroporto com o órgão, o que traz ganhos em logística e mais segurança.

    A ideia é que o Aeroporto Industrial seja destinado, principalmente, à instalação de empresas que tenham como foco principal a exportação de produtos manufaturados, utilizando matérias-primas importadas em seu processo produtivo.

    Ao manufaturar seus produtos dentro do Aeroporto Industrial, as empresas terão os benefícios das isenções ficais quando exportarem seus produtos acabados. Além disso, terão a facilidade de importar matérias-primas e exportar sua produção utilizando o modal aéreo para acessar mercados internacionais e nacionais de forma rápida, eliminando o custo e o risco com o transporte rodoviário em seus processos logísticos.

    Fonte: Assessoria de imprensa da BH Airport

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  • Anvisa: Novos serviços podem ser solicitados digitalmente

    9 abril 2020
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    Data de atualização: 09/04/2020
    Novos serviços da Anvisa já podem ser solicitados digitalmente. O acesso é feito pelo Portal Único do Governo Federal, que já concentra mais de 60 tipos de atendimento da Agência. Os novos serviços são destinados a empresas e abrangem a inclusão e a atualização de informações no bulário de produtos para a saúde. Incluem também a autorização para importação e exportação de produtos por remessa expressa.

    Bulário de produtos

    É o que traz informações sobre produtos para a saúde regularizados na Anvisa. No geral, esses produtos incluem equipamentos e dispositivos médicos. Por isso, no bulário constam instruções de uso ou manual do usuário, imagens, rótulos e orientações. Com a mudança, a partir de agora a inclusão ou atualização de dados passa a ser totalmente digital. As informações também podem ser pesquisadas pela população.

    Remessa expressa

    É uma encomenda internacional transportada por via aérea, por uma empresa de courier (serviço de entrega rápida), que requer rapidez no traslado e recebimento imediato por parte do destinatário. A importação de bens ou produtos por esse meio pode ser feita desde que siga as exigências previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008 e em outras normas determinadas pela autoridade sanitária.

    Transformação digital

    A migração desses serviços para o gov.br faz parte da estratégia do Governo Federal de oferecer atendimento virtual e de fácil acesso. Os novos itens vão se somar aos mais de 60 serviços da Anvisa transformados em digitais desde o ano passado.

    Entre eles, foram priorizados os de forte demanda da população, como o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia fornecido pela Agência, solicitado por aproximadamente 730 mil pessoas anualmente.

    Órgãos centrais da transformação digital do governo federal, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Modernização do Estado (SEME-Presidência) apoiam a ação nos demais órgãos e já contabiliza 630 serviços digitalizados no país, nos últimos 15 meses.

    A Anvisa destaca, ainda, que reduzir a necessidade de atendimento presencial é fundamental neste momento de combate à Covid-19.

    Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

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  • Siscomex: disponibilizado ambiente de validação da API-Recintos

    7 abril 2020
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    Data de publicação: 06/04/2020
    A Notícia Siscomex-Sistemas 0004, de 06/04/2020, comunica a disponibilização em ambiente de validação da API-Recintos bem como da respectiva documentação técnica.

    A API-Recintos é o serviço que receberá e armazenará dados enviados por recintos ao Portal Único Siscomex.

    Onze eventos estão disponíveis para o envio à API.

    O serviço de autenticação no Portal Único Siscomex será evoluído para aceitar somente e-CNPJ para fins da API-Recintos. Dessa maneira, a autenticação por e-CPF é temporária.

    A Notícia também informa que o serviço funcionará em horário comercial permitindo que os privados efetuem testes e validações, sendo que não devem ser realizados testes de performance com o ambiente de validação e que qualquer envio em massa de eventos pode indisponibilizar a API-Recintos como um todo, impactando todos os demais usuários.

    A API-Recintos bem como a documentação técnica podem ser acessadas no endereço: https://hom.pucomex.serpro.gov.br/docs/api-docs/swagger/rcnt.html

    Já a documentação técnica das APIs do Portal Único do Comércio Exterior pode ser acessada no endereço: https://hom.pucomex.serpro.gov.br/docs/api-docs/

    Fonte: Siscomex

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  • OMC emite novo relatório sobre o comércio mundial de produtos médicos COVID-19

    3 abril 2020
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    O Secretariado da OMC divulgou um novo relatório sobre o comércio de produtos médicos críticos para a resposta global à pandemia COVID-19. O relatório rastreia os fluxos comerciais de produtos como produtos de proteção pessoal, insumos hospitalares e laboratoriais, medicamentos e tecnologia médica, ao mesmo tempo em que fornece informações sobre suas respectivas tarifas.

    Fonte: OMC

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  • Banco Mundial cita o Brasil como exemplo de boa prática aduaneira no comércio internacional para o combate ao coronavírus

    3 abril 2020
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    Data de atualização: 03/04/2020
    O Banco Mundial lançou uma página na internet dedicada à disseminar boas práticas para a manutenção dos fluxos comerciais durante a pandemia do coronavírus. O objetivo das informações é demonstrar a importância da manutenção dos fluxos comerciais internacionais durante a pandemia, garantindo o fornecimento de bens essenciais, como alimentos e medicamentos, e reduzindo os impactos negativos na sociedade.

    Segundo o Banco Mundial, a velocidade e escala desta crise é sem precedentes, e os governos podem adotar iniciativas para diminuir este impacto, e segue relatando que o objetivo da página é prestar orientações iniciais a formadores de opinião em melhores práticas para reduzir os riscos relacionados à pandemia, em temas como a facilitação, logística e implementação de políticas comerciais.

    Na página “Managing Risk and Facilitating Trade in the COVID-19 Pandemic” constam variadas iniciativas e orientações, e dentre elas a facilitação do comércio internacional seguro, constando iniciativas como movimentação de cargas em situação de emergência, uso intensivo de gestão de risco e incremento da colaboração entre agências.

    A Receita Federal e a aduana brasileira seguem agindo de forma inovadora e responsável, garantindo a agilidade no fluxo de importação e exportação de bens para combate ao coronavírus, e garantir a segurança da sociedade.

    Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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  • ICMS: utilização do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

    30 março 2020
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    Em atendimento as diretrizes fixadas pelo Governo Federal e Estados, devido às preocupações com a pandemia do coronavírus (Covid-19), foi autorizado o uso da funcionalidade “Solicitar novo pagamento/exoneração” no Módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), para os todos os tipos de declaração de ICMS (pagamento, exoneração parcial, exoneração total).

    O uso da funcionalidade depende da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.

    A informação consta da Notícia Siscomex-Importação 0015, de 24/03/2020.

    Fonte: Portal Siscomex

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  • Obrigatoriedade de LPCO para exportação em função da Covid-19

    30 março 2020
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    A Notícia Siscomex-Exportação nº 13, de 27/03/2020, alerta que em função das medidas de combate à Covid-19, foi implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de “Atributos” para algumas NCM.

    Para as DUE registradas após as citadas ações, as operações transcorrem normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos, haverá dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de incluir os LPCO necessários. Quando isso ocorrer, o exportador deverá solicitar (via Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB, registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.

    Fonte:  Portal Siscomex

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  • AGU derruba liminar que impedia desembarque de estrangeiros no Aeroporto de Fortaleza

    27 março 2020
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    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspender uma decisão da Justiça Federal do Ceará que impedia o desembarque de estrangeiros pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A decisão foi obtida poucos minutos antes do pouso de um avião da Latam que vinha de Miami, nos Estados Unidos, na madrugada da quinta-feira (26/03).

    Portaria expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes de apenas oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não inclui os Estados Unidos.

    Mas a liminar que havia sido concedida na terça-feira (24/03) a pedido do Ministério Público Federal (MPF) ampliava, em Fortaleza, o alcance da portaria para estabelecer que passageiros vindos de quaisquer países que tenham número oficial de mortos ou contagiados pelo coronavírus ficavam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.

    Fonte: Assessoria de Comunicação da AGU

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  • Receita Federal amplia rol de produtos destinados ao combate ao coronavírus que terão despacho aduaneiro prioritário

    27 março 2020
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    A Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Covid-19. A Instrução Normativa RFB nº 1.929, publicada hoje no Diário Oficial da União, prevê o despacho prioritário para produtos como a cloroquina e seus derivados, kits de teste para Covid-19 e sequenciadores automáticos de DNA, dentre outros.

    Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, publicada na semana passada, estes produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.

    A lista inicial publicada na semana passada abrangia 33 categorias de produtos destinados ao combate ao Covid-19, e tratava de itens como álcool gel e equipamentos de proteção. Com as novas adições, o número de categorias passou para 91, e passou a incluir equipamentos como esterilizadores, equipamentos para intubação e oxigênio medicinal.

    Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus. A medida alinha-se com o plano de resposta à epidemia elaborado pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e também a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de tal emergência.

    Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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