Apresentação de documentação ou “dossiê envelope” em meio físico à Receita Federal

26 abril 2019
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A apresentação de documentação ou “dossiê envelope” em meio físico à Receita Federal do Brasil está dispensada, conforme previsto no art. 18 da IN RFB 1.702. Os documentos instrutivos de DUE exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, deverão obrigatoriamente ser disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública Federal em meio digital por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” disponível no Portal Siscomex. A informação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0028, de 22/04/2019,

Fonte: Portal Siscomex

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