ANP faz audiência pública sobre regulamentação da importação de biodiesel

11 novembro 2022
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Data de publicação:10/11/2022
Data de atualização:11/11/2022

A ANP realizou na última quarta-feira (09/11) a Audiência Pública 22/2022 sobre processo de formulação de resolução que dispõe sobre a alteração da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, para fins de autorização de importação de biodiesel, em cumprimento à Resolução CNPE nº 14 de 9 de dezembro de 2020.

Atualmente, a Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e de gás natural, determina que o biodiesel importado somente poderá ser comercializado para consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela ANP. Com a alteração proposta, pretende-se estender a importação para o atendimento do percentual de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, fixado nos termos da Lei nº 13.033 de 24 de setembro de 2014

Durante a abertura da Audiência, o Diretor-Geral, Rodolfo Saboia, observou que a importação de biodiesel será apenas de caráter complementar. “A Resolução CNPE 14/2020 estabelece que até 80% do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras detentoras do selo Combustível Social. Portanto, para o atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel, o biodiesel importado poderá ser usado apenas complementarmente ao biodiesel produzido” – destacou Saboia.

A Resolução CNPE nº 14/2020 fixou período de transição de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo de comercialização de biodiesel estabelecido pela Resolução ANP nº 857/2021, no qual todo o biodiesel comercializado deveria ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP, que se iniciou em 01/01/22.

As manifestações recebidas durante a Audiência Pública 22/2022, assim como aquelas ocorridas nos 45 dias que foram abertos para Consulta Pública, serão avaliadas pela área técnica da ANP. O texto final da resolução será submetido à análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Fonte: Ministério de Minas e Energia – MME

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