Cade impede cobrança de THC-2 por terminal do Porto de Santos

26 junho 2020
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Data de atualização: 26/06/2020

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impediu a Embraport, atual DP World Santos, de cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), de recintos alfandegados independentes. O órgão ainda determinou, no último dia 17, a aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança. A decisão foi tomada após recurso do Grupo Marimex, que também atua no Porto de Santos.

Após o desembarque das mercadorias no Porto, elas podem ser armazenadas no próprio terminal onde foram descarregadas ou em outro recinto. Neste caso, a carga precisa ser segregada e colocada em um local específico nesse primeiro terminal, antes de ser despachada para a outra instalação. Tudo em até 48 horas, o que, segundo os terminais, caracteriza um outro serviço.

Fonte: A Tribuna

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