Exportação: Uso de notas fiscais nas operações indiretas

28 junho 2019
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A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), por meio da Notícia Siscomex-Exportação 0047, de27/06/2019, informaque, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação).

A regra é aplicada também nos casos em que, além das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação envolva notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).

Notas fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam exportações indiretas.

Fonte: Portal Siscomex

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