Carga exportada: utilização correta dos termos “meios próprios” e “por reboque”

20 abril 2018
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A Notícia Siscomex-Exportação 0025, de 19/04/2018, extraída do Portal Siscomex, esclarece que “meios próprios” e “por reboque” são vias especiais de transporte e que só devem ser informadas quando for realmente o caso.

“Meios próprios” aplica-se quando a carga exportada se move por seus próprios meios, como um avião ou um ônibus sendo exportado, não tendo relação com o fato de o exportador ser o dono do veículo que transportará a carga para o exterior.

Por sua vez, o termo “por reboque” compreende os casos em que o próprio exportador, com um veículo de passeio, sai do País rebocando a carga exportada, por exemplo, uma lancha. Nesses e nos demais casos de “via especial de transporte” não existe um veículo transportador e, por conseguinte, não é exigida a manifestação de dados de embarque como condição de averbação da exportação, conforme expresso no art. 87 da IN RFB nº 1.702/2017, que relaciona as exportações dispensadas de manifestação de embarque no módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Fonte: Aduaneiras

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