Importações brasileiras podem usar Certificados de Origem Digitais emitidos no Uruguai

9 abril 2018
343 Visualizações

A partir de 9 de abril de 2018, fica autorizada a utilização de Certificado de Origem Digital (COD) no comércio entre Brasil e Uruguai, emitidos por entidades certificadoras de origem uruguaias, nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos ACE 18 (acordo com Mercosul) e ACE 02 (Acordo Automotivo Brasil e Uruguai).

A decisão consta do Ato Declaratório Executivo nº 6 da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, que foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09/04.

O COD e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, nos termos do art. 1º da Diretriz Mercosul/CCM/DIR. nº 4, de 2010, sendo que os certificados devem ser emitidos de acordo com os procedimentos e especificações técnicas de Certificação de Origem Digital estabelecidos no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).

Fonte: Aduaneiras

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>